LEI Nº 905, de 23 de NOVEMBRO de 2021

 

"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Praça João Climaco, s/n, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-110, CNPJ nº 27.080.530/0001-43, uma área urbana medindo 1.210,00 m2 (um mil e duzentos e dez metros quadrados), localizada no local denominado Loteamento Arrabaldes III, a ser medida e desmembrada ao lado do campo Society Bom de Bola, conforme as seguintes medidas: 23,50m de frente para a Unidade Básica de Saúde da Sede, 55m de cada lado e 20,50m de fundos com o rio, com a finalidade de edificação destinada ao Destacamento da Polícia Militar - DPM no município de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º Fica autorizada e aprovada a desafetação desta área descrita no artigo anterior conferindo à mesma a destinação exclusiva para a edificação Destacamento da Polícia Militar - DPM no município de Brejetuba-ES.

 

Art. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a construção prevista, e, decorrido esse prazo, sem que a mesma tenha sido realizada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ação judicial, revogando-se a desafetação.

 

Art. 4º As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º O imóvel não poderá ser alienado por qualquer título.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 23 de novembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.