LEI Nº 090, DE 06 DE dezembro DE 2000

 

“DENOMINA NOME DE Rua, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “João Olinto Badaró”, a rua, entre a quadra A do antigo loteamento e a praça, na Sede do Município de Brejetuba.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PreFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.