O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara aprovado, eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “João Olinto Badaró”, a rua, entre a quadra A do antigo loteamento e a praça, na Sede do Município de Brejetuba.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Brejetuba/ES, aos 06 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.