LEI Nº 901, de 22 de OUTUBRO de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 849/2020 E LEI Nº 871/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 8º da Lei Municipal 871/2021, de 22 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 8° Não será considerado para efeitos o limite autorizado no artigo 7° desta Lei, quando os créditos se destinar a:

 

I - insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

 

II - pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

 

III - cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos e emendas parlamentares, oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 849, de 08 de julho de 2020.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 22 de Outubro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.