LEI Nº 900, de 23 de Setembro de 2021

 

INSTITUI O "PROGRAMA EU ESCOLHI ESPERAR" PARA PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES, A CONTRIBUIR PARA REDUÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Brejetuba-ES, o "Programa Eu Escolhi Esperar" que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.

 

Art. 2º O programa de que trata o artigo 1º desta lei sera desenvolvido no âmbito do poder público municipal, com base nas medidas abaixo elencadas, sem prejuízo de outras a serem instituídas:

 

I - promoção de palestras direcionadas aos profissionais de saúde e educação, voltadas à consecução dos objetivos do programa;

 

II - exposição e divulgação de material explicativo, destinados aos adolescentes, esclarecendo eventuais causas, conseqüências e formas de prevenção da gravidez precoce;

 

III - direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

 

IV - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

 

Art. 3º As escolas de ensino público e privadas poderão celebrar acordos de cooperação e parcerias com Unidades Básicas de Saúde - UBS, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos pretendidos previstos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 23 de Setembro de 2021.

 

Levi Marques De Souza

 

Prefeito Municipal

 

Juninho Virgínio

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.