O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7° da Lei Municipal 889/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;
b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) Os provenientes do excesso de arrecadação."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 14 de Setembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.