LEI Nº 898, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 889/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 7° da Lei Municipal 889/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c) Os provenientes do excesso de arrecadação."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 14 de Setembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.