LEI Nº 897, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3° E 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para efeito do disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no §3° do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de pequeno valor, no Município de Brejetuba/ES, os débitos ou as obrigações consignados em requisição de pequeno valor que tenham valor igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.

 

Art. 2° É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela no valor total a que dispõe o artigo 1° desta Lei.

 

Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1° desta Lei, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento (nos termos desta lei).

 

Art. 3° Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata esta Lei serão realizados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento junto ao Município, de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras e serão atendidos conforme a ordem cronológica de apresentação do requerimento. 

 

Art. 4° Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.

 

Art. 5° A disciplina complementar da presente Lei será regulamentada mediante Decreto do Executivo.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba/ES, 14 de setembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.