O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O inc. IV, do art. 2°, da Lei Municipal nº 781, de 17.08.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
I - ....................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - Recursos provenientes do FUNPAES- Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
§ 1º .................................................................................................
§ 2º ................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.
Brejetuba/ES, 09 de agosto de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.