LEI Nº 896, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA O INCISO IV, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 781 DE 17.08.2018, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inc. IV, do art. 2°, da Lei Municipal nº 781, de 17.08.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:

 

I - ....................................................................................................

 

II - ...................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

IV - Recursos provenientes do FUNPAES- Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

 

§ .................................................................................................

 

§ ................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.

 

Brejetuba/ES, 09 de agosto de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.