O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras com 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), no local denominado Fazenda São Domingos Pequeno - Fazenda Leogildo - Brejetuba-ES, da doadora ENGRACIA MARIA DE SOUZA, área devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº 40726 e Matr. 13088 AV1, Matr. 13089 AV1, Matr. 13090 AV1, Matr. 13091 AV1 , Matr. 13092 AV1.
Art. 2º A área ora doada será destinada a construção de uma Escola Municipal de Educação Infantil.
Art. 3º Para aquisição da área de terras referida no art. 1° desta lei, deverá o Executivo Municipal arcar com despesas de lavratura de escritura e registro, utilizando dotação orçamentária própria e prevista na Lei orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 09 de agosto de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.