LEI Nº 894, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras com 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), no local denominado Fazenda São Domingos Pequeno - Fazenda Leogildo - Brejetuba-ES, da doadora ENGRACIA MARIA DE SOUZA, área devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº 40726 e Matr. 13088 AV1, Matr. 13089 AV1, Matr. 13090 AV1, Matr. 13091 AV1 , Matr. 13092 AV1.

 

Art. 2º A área ora doada será destinada a construção de uma Escola Municipal de Educação Infantil.

 

Art. 3º Para aquisição da área de terras referida no art. 1° desta lei, deverá o Executivo Municipal arcar com despesas de lavratura de escritura e registro, utilizando dotação orçamentária própria e prevista na Lei orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 09 de agosto de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.