LEI Nº 891, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRAGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS (FAKE NEWS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas (Fake News), divulgadas e compartilhadas por qualquer meio de comunicação, seja na rede mundial de computadores ou através de telefonia móvel, em detrimento de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se por Fake News:

 

I - Informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais;

 

II - Notícias com o objetivo de criar uma polêmica em torno de uma situação ou pessoa, contribuindo para o denegrimento da sua imagem;

 

III - Divulgações de informações ou de notícias falsas que possam modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, à segurança pública, à economia ou ao processo eleitoral, ou que afetam interesse público relevante.

 

Art. 3º O Programa instituído no artigo 1º desta Lei terá como diretrizes:

 

I - a divulgação do enfrentamento à disseminação de notícias falsas veiculadas na rede mundial de computadores ou através de telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Município e que permitam atingir o maior número de pessoas;

 

II - a realização de palestras e seminários nas escolas públicas municipais e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 09 de agosto de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.