O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas (Fake News), divulgadas e compartilhadas por qualquer meio de comunicação, seja na rede mundial de computadores ou através de telefonia móvel, em detrimento de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, entende-se por Fake News:
I - Informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais;
II - Notícias com o objetivo de criar uma polêmica em torno de uma situação ou pessoa, contribuindo para o denegrimento da sua imagem;
III - Divulgações de informações ou de notícias falsas que possam modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, à segurança pública, à economia ou ao processo eleitoral, ou que afetam interesse público relevante.
Art. 3º O Programa instituído no artigo 1º desta Lei terá como diretrizes:
I - a divulgação do enfrentamento à disseminação de notícias falsas veiculadas na rede mundial de computadores ou através de telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Município e que permitam atingir o maior número de pessoas;
II - a realização de palestras e seminários nas escolas públicas municipais e nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 09 de agosto de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.