O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "MARILENE ANGELA DE SOUZA RODRIGUES" (Lena), o CENTRO DE ESPECIALIDADES de Brejetuba, localizado na sede do Município de Brejetuba/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de julho de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.