O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de canino e felinos de rua e tutores sem condições financeira, no Município do Brejetuba, como função de saúde pública.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo, animais que tenham tutores e residência.
Art. 2° Será de responsabilidade do médico veterinário do município a castração e pós-operatório dos animais.
Art. 3° Fica sob responsabilidade do poder executivo a adequação do setor responsável para cirurgia de castração.
Art. 4° Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão obedecer às seguintes condições:
I - realização das cirurgias por equipe composta de médicos veterinários.
II - utilização de procedimento anestésico adequado às espécies, através de anestesia geral, podendo ser ela inalatória ou injetável.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a realização do ato cirúrgico antes de ser atingido, pelo animal, estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba/ES, 21 de junho de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.