LEI Nº 884, DE 21 DE JUNHO DE 2021

 

ACRESCENTA O§ 10° AO ARTIGO 92 DA LEI MUNICIPAL 006/1998 DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 92 do Estatuto do Servidor público (Lei 006/1998) passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:

 

"§ 10 É garantido à servidora pública, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 21 de junho de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.