O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 92 do Estatuto do Servidor público (Lei 006/1998) passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:
"§ 10 É garantido à servidora pública, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 21 de junho de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.