O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão de bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao programa de qualificação de Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de maio de 2021.
Brejetuba/ES, 21 de junho de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.