LEI Nº 870, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 849/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 14 da Lei nº 849/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 3º Não será considerado para efeitos do limite autorizado no caput deste artigo, quando o crédito se destinar a:

 

a) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa;

b) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

c) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES 22 de dezembro de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.