O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 14 da Lei nº 849/2020 passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º Não será considerado para efeitos do limite autorizado no caput deste artigo, quando o crédito se destinar a:
a) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa;
b) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
c) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2020.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES 22 de dezembro de 2020.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.