O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brejetuba, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 23 de novembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de novembro de 2020