LEI Nº 867, de 23 de novembro de 2020

 

“INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brejetuba, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            

Brejetuba-ES, 23 de novembro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de novembro de 2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.