O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Os laudos e perícias médicas que
atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos
especialistas particulares ou do setor público, tem validade de 60 (sessenta)
meses a contar da data de sua
expedição, no âmbito do Município
de Brejetuba-ES, podendo ser apresentada cópia autenticada acompanhada do
original para verificação, conforme exigência.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2020