LEI Nº 863, de 15 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE PRAZO DE VALIDADE  DE LAUDO E PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, tem validade de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua  expedição,  no âmbito do Município de Brejetuba-ES, podendo ser apresentada cópia autenticada acompanhada do original para verificação, conforme exigência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro  de  2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.