LEI Nº 862, de 15 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DOS MUNÍCIPES REQUERENTES DOS SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará na página oficial do Município na internet, bem como, nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura, a lista de espera dos munícipes requerentes dos serviços com equipamentos agrícolas no Município de Brejetuba-ES, tais como, destoca, abertura de tanques, aragem, abertura de estradas, remoção de terra, caminhão de calcário, entre outros.

 

§ 1° A lista deverá ser organizada por ordem de data de requerimento.

 

§ 2° A lista deverá ser atualizada sempre que houver qualquer alteração.

 

§ 3° Caso algum munícipe cadastrado seja atendido preferencialmente, sem a observância da ordem da data de requerimento, esse fato deverá constar na lista, com a exposição dos motivos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro  de  2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.