LEI Nº 861, de 15 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município;

 

Art. 2º O Banco de ideias Legislativa tem por objetivo:

 

I – Promover a Legislação Participativa no âmbito do município de Brejetuba.

 

II – Aproximar a Câmara de Vereadores da população permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; e

 

III – Integrar as Entidades da Sociedade Civil às discussões sobre o Ordenamento Jurídico Municipal.

 

 Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando aos seguintes requisitos:

 

I – Identificação do(s) autor(res), com nome, números do CPF e RG, endereço, e-mail e telefone, a sua sugestão e para qual vereador, caso queira direcioná-la a um dos 09 VEREADORES.

 

Parágrafo Único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(res).

 

Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pelo Setor de Comunicação, onde deverão ser catalogados de acordo com o autor, tema e data do cadastro, disponibilizadas para consulta no site da Câmara Municipal e encaminhadas aos respectivos vereadores,  gabinetes caso sejam especificados pelo autor da sugestão.

 

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus vereadores, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideia Legislativas para elaborar e protocolizar Projetos de Leis Ordinárias, Projetos de Leis Complementares, Propostas de Emendas à  Lei Orgânica, Projetos de Decretos Legislativo, Projetos de Resolução, ou Indicações conforme a Matéria.

 

Parágrafo Único. Caberá os vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar Projetos ou Indicações, de acordo com a matéria.

 

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro  de  2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.