O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias
Legislativas no Município;
Art. 2º O Banco de ideias Legislativa tem por
objetivo:
I –
Promover a Legislação Participativa no âmbito do município de Brejetuba.
II –
Aproximar a Câmara de Vereadores da população permitindo que cidadãos
apresentem sugestões ao Parlamento; e
III –
Integrar as Entidades da Sociedade Civil às discussões sobre o Ordenamento
Jurídico Municipal.
Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de
Ideias Legislativas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando aos seguintes
requisitos:
I – Identificação do(s) autor(res), com nome, números do CPF e RG, endereço, e-mail e telefone, a sua sugestão e para qual vereador, caso queira direcioná-la a um dos 09 VEREADORES.
Parágrafo Único.
Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(res).
Art. 4º As
sugestões serão gerenciadas pelo Setor de Comunicação, onde deverão ser
catalogados de acordo com o autor, tema e data do cadastro, disponibilizadas
para consulta no site da Câmara Municipal e encaminhadas aos respectivos
vereadores, gabinetes caso sejam especificados pelo autor da sugestão.
Art. 5º O Poder
Legislativo Municipal, por meio de seus vereadores, poderá se valer das
sugestões catalogadas no Banco de Ideia Legislativas para elaborar e protocolizar
Projetos de Leis Ordinárias, Projetos de Leis Complementares, Propostas de
Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Decretos Legislativo, Projetos de
Resolução, ou Indicações conforme a Matéria.
Parágrafo Único. Caberá
os vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões
cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar
Projetos ou Indicações, de acordo com a matéria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2020