LEI Nº 857, DE 24 de agosto de 2020

 

DENOMINA CAPELA MORTUÁRIA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominado de CAPELA MORTUÁRIA “FRANCISCO CUNHA  a Capela localizada ao lado do Cemitério, na Sede do  Município de Brejetuba-ES

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 24 de agosto  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 24 de agosto  de  2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.