O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado de CAPELA MORTUÁRIA “FRANCISCO CUNHA” a Capela localizada ao lado do Cemitério, na Sede do Município de Brejetuba-ES
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 24 de agosto de 2020.
Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 24 de agosto de 2020.