LEI Nº 856, DE 22 de julho de 2020

 

AUTORIZA ACRESCIMO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

 

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de R$ 25 (vinte e cinco reais) no valor pago a título de auxilio alimentação, instituído por Lei nº 395/2008.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba- ES, 22 de julho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de julho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.