O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art.
1º Fica autorizado o acréscimo de R$ 25 (vinte e cinco
reais) no valor pago a título de auxilio alimentação, instituído por Lei nº 395/2008.
Art.
2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-
ES, 22 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de julho de 2020.