O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Montanhas Capixabas Turismo & Eventos , entidade sem fins lucrativos, com objetivo de repassar a conveniada o importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cuja aplicação deverá ser ações do Plano de Desenvolvimento do Turismo Regional.
Art. 2º Deverá a conveniada prestar contas ao convenente, no prazo de 30 dias contados do encerramento do convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de julho de 2020.