O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado “BRAULINO CIRILO DE
SOUZA” O Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 13 de julho de
2020.
Publicada no quadro de avisos e sírio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 13 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.