O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominado “LADEIRA JOSÉ LUIZ
VIRGÍNIO DIAS” a ladeira que inicia ao lado do Pronto Atendimento de Saúde de Brejetuba, com término no Pátio da Igreja Católica Matriz
de Brejetuba “Sagrado Coração de Jesus” localizada na
sede do Município de Brejetuba/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 08 de julho de
2020.
Publicada no quadro de avisos e sírio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.