LEI 851, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

DENOMINA NOME DE LADEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominado “LADEIRA JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DIAS” a ladeira que inicia ao lado do Pronto Atendimento de Saúde de Brejetuba, com término no Pátio da Igreja Católica Matriz de Brejetuba “Sagrado Coração de Jesus” localizada na sede do Município de Brejetuba/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 08 de julho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sírio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de julho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.