O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizadas com base na Lei Municipal nº 811/2019, pelo período de 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.