O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Brejetuba 01 (um) cargo de provimento efetivo de Educador Físico.
Parágrafo Único. o ocupante deste cargo deverá executar as atividades constantes no anexo III da presente Lei.
Art. 2º Fica o cargo citado, incorporado ao anexo II da presente
Art. 3° Fica Substituído o Anexo I e II da Lei nº 829/2019, pelos anexos I e II da presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 08 de abril de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGO |
IDENTIFICAÇÃO
DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO Total |
Professor
A |
MAPA |
I |
94 |
Professor
B |
MAPB |
III ou IV |
16 |
Professor
PI |
MAPI |
I |
0 |
Supervisor
Escolar |
M APP |
IV |
01 |
Secretário
Escolar |
SE |
I |
06+04=10 |
Auxiliar
Maternal |
AM |
I |
14 |
Pedagogo |
MAPP |
IV |
06 + 02 =
08 |
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria,
Transporte e Conservação |
15 |
Vigia
Municipal |
II |
35+10=45 |
Motorista |
IV |
|
25 |
Servente |
I |
|
42+11=53 |
Trabalhador
braçal |
I |
|
65+14=79 |
Auxilar de Serviços Gerais |
I |
|
00 |
Lavadeira
Hospitalar |
IV |
|
Apoio
Técnico - Administrativo |
17+7=24 |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
01 |
Auxiliar
de Enfermagem |
III |
|
21+06=27 |
Técnico
em Enfermagem |
V |
|
05 |
Auxiliar
de Saúde Bucal |
IV |
|
02 |
Auxiliar
de Laboratório |
IV |
|
01 |
Técnico
em Agroindústria |
V |
|
25 |
Atendente |
II |
|
03 |
Técnico
de Contabilidade |
V |
|
05+03=08 |
Recepcionista |
II |
|
08 |
Técnico
Agrícola |
V |
|
04 |
Telefonista |
II |
|
01+01=02 |
Protocolista |
II |
|
00 |
Digitador |
IV |
|
02 |
Faturista |
V |
|
02+02=04 |
Técnico
de Raio X |
V |
|
00 |
Instrutor
Musical |
IV |
|
02 |
Técnico
de Informática |
V |
|
Fisco |
07 |
Agente
Fiscal |
V |
05 |
Agente de
Arrecadação |
V |
|
03 |
Fiscal de
Obras |
V |
|
05 |
Agente
Fiscal Sanitário |
V |
|
Obras,
Serviços e Manutenção |
16+11=27 |
Operador
de máquinas leves e pesadas |
V |
06+04=10 |
Pedreiro |
IV |
|
02+01=03 |
Eletricista |
IV |
|
02 |
Almoxarife |
III |
|
12 |
Operador
de Estação de Tratamento de água |
II |
|
01+02=03 |
Ajudando
de Oficina mecânica |
IV |
|
02 |
Artífice
especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas |
V |
|
01 |
Artífice
especializado em mecânica de automóveis e utilitários |
V |
|
00 |
Técnico
em topografia |
V |
|
00 |
Degustador |
V |
|
01+01=02 |
Mecânico |
V |
|
Superior |
01 |
Auditor
público Interno |
VI |
04 |
Assistente
Social |
VI |
|
02 |
Contador |
VII |
|
13 |
Médico |
VII |
|
01 |
Médico
Pediatra |
VII |
|
06 |
Odontólogo |
VI |
|
02 |
Psicólogo |
VI |
|
07+03=10 |
Enfermeiro |
VI |
|
01 |
Engenheiro
Civil |
VII |
|
02 |
Engenheiro
Agrônomo |
VII |
|
02 |
Farmacêutico/Bioquímico |
VII |
|
02 |
Assessor
Jurídico |
VII |
|
02 |
Fisioterapeuta |
VI |
|
01 |
Bibliotecário |
VI |
|
01 |
Zootecnista |
VI |
|
01 |
Administrador
em Serviços de Saúde |
VI |
|
01 |
Administrador |
VI |
|
02 |
Biólogo |
VI |
|
01 |
Veterinário |
VI |
|
01 |
Nutricionista |
VI |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
VI |
|
01 |
Educador
Físico |
VI |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR FÍSICO
GRUPO OPERACIONAL: SUPERIOR
CARGA HORÁRIA: 25 HORAS SEMANAIS
CARREIRA: VI.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Geral: Curso de Graduação em Educação Física (licenciatura ou Bacharelado), com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; atuar como instrutor em modalidades esportivas como : atletismo, basquete adaptado, basquete, boxe, capoeira, futebol 7, futebol de areia, futebol de campo, futsal, futevôlei, ginástica rítmica, handebol, tênis de mesa, vôlei e xadrez. Auxiliar e organizar juntamente com toda equipe esportiva campeonatos, jogos escolares e atividades de cultura e lazer.