LEI n° 841, de 06 de março de 2020

 

Abre no Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00, para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba-ES, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),  a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

03

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamentária

08

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas, Recreativas e de Lazer

Atividade

2.064

Apoio, Organização e Promoção de Eventos, Festas Locais e Tradicionais

Fonte de Recursos

1001

Recursos Ordinários

Discriminação da Natureza de Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

3.3.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

250.000,00

Total

 

250.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

03

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamentária

08

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas,

 

 

 

 

 

 

Recreativas e de Lazer

Atividade

2.064

Apoio, Organização e Promoção de Eventos, Festas Locais e Tradicionais

Fonte de Recursos

1001

Recursos Ordinários

Discriminação da Natureza de Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

250.000,00

Total

 

250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 06 de março de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de março de  2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.