O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba-ES, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão |
03 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
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Unidade Orçamentária |
08 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
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Função |
13 |
Cultura |
|
Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas, Recreativas e de Lazer |
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Atividade |
2.064 |
Apoio, Organização e Promoção de Eventos, Festas Locais e Tradicionais |
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Fonte de Recursos |
1001 |
Recursos Ordinários |
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Discriminação da Natureza de Despesa |
|||
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
||
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
||
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
3.3.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
250.000,00 |
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Total |
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250.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo discriminado:
Órgão |
03 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
08 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo |
Função |
13 |
Cultura |
Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
Programa |
0010 |
Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas,
Recreativas e de Lazer |
Atividade |
2.064 |
Apoio, Organização e Promoção de Eventos, Festas Locais e Tradicionais |
Fonte de Recursos |
1001 |
Recursos Ordinários |
Discriminação da Natureza de Despesa |
||
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
Total |
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250.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 06 de março de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.