O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. João Do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Art. 3º da Lei Municipal n° 837 de 19 de dezembro de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, enquadrados na Carreira IV.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 3º Parágrafo Único da Lei 837/2019.
Brejetuba-ES, 06 de março de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.