O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 099/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei, que será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, em 15 de Janeiro de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de janeiro de 2020.