O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 39 da Lei Municipal
123/2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
“Art.
39 ............................................................................................
Parágrafo Único. O servidor Efetivo, nomeado para ocupar cargo
de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do
cargo Secretário, ou pelo recebimento do vencimento do cargo Efetivo.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 19 de dezembro de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.