LEI Nº 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 39 A LEI MUNICIPAL N° 123 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 39 da Lei Municipal 123/2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

Art. 39 ............................................................................................

 

Parágrafo Único. O servidor Efetivo, nomeado para ocupar cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo Secretário, ou pelo recebimento do vencimento do cargo Efetivo.”

 

 Art. 2° Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 19 de dezembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de dezembro de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.