LEI Nº 834, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

 

CONSIDERAR DE UTILIDADE PÚBLICA A “CAAFE - CASA DE APOIO ROMPENDO EM FÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado o Projeto de Lei da Câmara Municipal, em 05 de Novembro de 2019, resolve encaminhá-lo ao Senhor Prefeito Municipal para que se faça cumprir.

 

Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a “CAAFE - CASA DE APOIO ROMPENDO EM FÉ”, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.187.378/0001-20, sediada na Avenida Firmino Teixeira Griffo, 194, Centro, CEP 29.630.000, neste Município de Brejetuba/ES.

 

Parágrafo Único. A “CAAFE - CASA DE APOIO ROMPENDO EM FÉ”, tem por finalidade:

 

I - Proporcionar apoio aos dependentes de drogas e aos doentes mentais bem como aos seus familiares de modo a adequação do fluxo de atendimento clínico;

 

II - Desenvolvimento de atividades de conscientização antidrogas coletiva e individualmente na comunidade;

 

III - Oferecer oficinas diversas para desenvolvimento motor e psicológico como também fornecer apoio espiritual sem distinção de credo;

 

IV - Desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas;

 

V - Viabilização de atendimento à pacientes em surto, sofrimento psíquico e complicações decorrentes do consumo de drogas;

 

VI - Oferecer apoio domiciliar às famílias que forem alcançadas neste projeto identificando suas necessidades de maneira geral;

 

VII - Oferecer ações de conscientização e conhecimento da doença mental a fim de eliminar o estigma e preconceito aos doentes mentais;

 

VIII - Promover ações de encorajamento nas comunidades para combate às drogas;

 

IX - Estabelecer convênios.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Mary Carmem Couto Dias”

Brejetuba/ES, 05 de Novembro de 2019.

 

LEANDRO SANTANA DA SILVA

Presidente da Câmara

 

NILTON RODRIGUES DA SILVA

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.