A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado o Projeto de Lei da Câmara Municipal, em 05 de Novembro de 2019, resolve encaminhá-lo ao Senhor Prefeito Municipal para que se faça cumprir.
Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a “CAAFE - CASA DE APOIO ROMPENDO EM FÉ”, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.187.378/0001-20, sediada na Avenida Firmino Teixeira Griffo, 194, Centro, CEP 29.630.000, neste Município de Brejetuba/ES.
Parágrafo Único. A “CAAFE - CASA DE APOIO ROMPENDO EM FÉ”, tem por finalidade:
I - Proporcionar apoio aos dependentes de drogas e aos doentes mentais bem como aos seus familiares de modo a adequação do fluxo de atendimento clínico;
II - Desenvolvimento de atividades de conscientização antidrogas coletiva e individualmente na comunidade;
III - Oferecer oficinas diversas para desenvolvimento motor e psicológico como também fornecer apoio espiritual sem distinção de credo;
IV - Desenvolvimento de atividades socioculturais e educativas;
V - Viabilização de atendimento à pacientes em surto, sofrimento psíquico e complicações decorrentes do consumo de drogas;
VI - Oferecer apoio domiciliar às famílias que forem alcançadas neste projeto identificando suas necessidades de maneira geral;
VII - Oferecer ações de conscientização e conhecimento da doença mental a fim de eliminar o estigma e preconceito aos doentes mentais;
VIII - Promover ações de encorajamento nas comunidades para combate às drogas;
IX - Estabelecer convênios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Mary Carmem Couto Dias”
Brejetuba/ES, 05 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.