O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E MORADORES TRÊS VILAS DE BREJETUBA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.107.371/0001-59, sediada na Vila Madalena, s/n, Zona Rural, CEP 29.630.000, neste Município de Brejetuba/ES.
Parágrafo Único. a “Associação de produtores e moradores três vilas de brejetuba”, tem por finalidade:
I - Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas, compra de terra (comercializar em conjunto) e outras que se fizerem necessárias;
II - Estimular o desenvolvimento da unidade de produção com base na diversificação de atividades e da renda das propriedades, dos associados;
III - Promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal e que resulte em proveito de seus associados, proteger o meio ambiente, incentivar a produção orgânica;
IV - Manter serviços próprios quando necessários, e conservação de estradas;
V - Firmar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
VI - Para realização de seus objetivos a Associação, poderá na forma de lei, filiar-se a entidades congêneres, sem perder sua individualidade ou poder de decisão;
VII - Estimular e organizar debates técnicos e prestação de assistência técnica, junto ao órgão público Estadual e Municipal ligados ao setor para atender as necessidades e ao planejamento proposto pelos associados em assembleia geral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de novembro de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2019.