O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “JOSÉ FERREIRA BRUM”, O PRÉDIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, localizado na Avenida Angelo Uliana, s/n, Bairro Bellarmino Ulyana, Brejetuba/ES – Cep: 29630-000, Município de Brejetuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de novembro de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2019.