O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Esportista do Ano, no âmbito do Município de Brejetuba-ES.
Art. 2º O Projeto Esportistas do Ano tem por finalidade premiar os esportistas destaques de cada ano, em todas as modalidades desportivas praticadas no Município de Brejetuba-ES.
Art. 3º Será entregue pela Câmara Municipal, a título de premiação, uma medalha de reconhecimento pela valorização e comprometimento com o esporte.
Art. 4º As premiações serão entregues em sessão solene a ser realizada na Câmara de Vereadores na última semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 5º A escolha dos esportistas será definida através de Comissão formada pelas seguintes autoridades:
I – Vereador proponente desta Lei, o qual presidirá a Comissão;
II – Demais vereadores que queiram participar da Comissão;
III – 01 (um) representante de cada modalidade esportiva, arrolada no art. 2º.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de novembro de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2019.