LEI Nº 831, de 22 de novembro de 2019

 

INSTITUI O PROJETO ESPORTISTAS DO ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Esportista do Ano, no âmbito do Município de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º O Projeto Esportistas do Ano tem por finalidade premiar os esportistas destaques de cada ano, em todas as modalidades desportivas praticadas no Município de Brejetuba-ES.

 

Art. 3º Será entregue pela Câmara Municipal, a título de premiação, uma medalha de reconhecimento pela valorização e comprometimento com o esporte.

 

Art. 4º As premiações serão entregues em sessão solene a ser realizada na Câmara de Vereadores na última semana do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 5º A escolha dos esportistas será definida através de Comissão formada pelas seguintes autoridades:

 

I – Vereador proponente desta Lei, o qual presidirá a Comissão;

 

II – Demais vereadores que queiram participar da Comissão;

 

III – 01 (um) representante de cada modalidade esportiva, arrolada no art. 2º.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara Municipal de Brejetuba-ES.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de novembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba