LEI Nº 827, de 22 de novembro de 2019

 

ALTERA A CARREIRA DE CARGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o cargo de Técnico de Informática enquadrado na Carreira V.

 

Art. 2º Fica o anexo II da Lei 494/2011, alterado pela Lei nº 823/2019, substituído, com inclusão do cargo de Técnico de Informática na Carreira V.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 22 de novembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO II

(Substitui o anexo II da Lei nº 494/11, alterado pela Lei 823/2019)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

15

35

25

42

120

00

Vigia Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

Auxiliar de Serviços Gerais

 Lavadeira Hospitalar

II

IV

I

I

I

 IV

Apoio Técnico - Administrativo

17

01

21

05

02

01

25

03

05

08

04

01

00

02

02

04

00

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Agroindústria

Atendente

Técnico de Contabilidade

Recepcionista

Técnico Agrícola

Telefonista

Protocolista

Digitador

Faturista

Técnico de Raio X

Agente de Trânsito

Instrutor Musical

Técnico de Informática

IV

III

V

IV

IV

V

II

V

II

V

II

II

IV

V

V

IV

IV

V

Fisco

07

05

03

03

Agente Fiscal

Agente de Arrecadação

Fiscal de Obras

Agente Fiscal Sanitário

V

V

V

V

Obras, Serviços e Manutenção

16

 

06

02

02

12

 

01

02

 

 

01

 

 

00

00

01

Operador de máquinas leves e pesadas

Pedreiro

Eletricista

Almoxarife

Operador de Estação de Tratamento de água

Ajudante de Oficina mecânica

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

Técnico em Topografia

Degustador

Mecânico

V

 

IV

IV

III

II

 

IV

V

 

 

V

 

 

V

V

 V

Superior

 

01

04

02

13

01

06

02

07

01

02

02

02

02

01

01

01

 

02

01

01

02

01

 

Analista de Controle Interno

Assistente Social

Contador

Médico

Médico Pediatra

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Agrônomo

Farmacêutico/Bioquímico

Assessor Jurídico

Fisioterapeuta

Bibliotecário

Zootecnista

Administrador em Serviços de Saúde

Administrador

Biólogo

Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

 

VI

VI

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VII

VII

VII

VII

VI

VI

VI

VI

 

VI

VI

VI

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