O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do § 1° do art. 19 da Lei Municipal n° 495/2011 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 ...
§ 1º - ...
I - 25 (vinte e cinco) horas para 44 (quarenta e quatro) horas na função de docência, em extensão de carga horária.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 12 de novembro de 2019
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 12 de novembro de 2019.