LEI Nº 826, 12 de novembro de 2019

 

ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL 495/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I do § 1° do art. 19 da Lei Municipal n° 495/2011 passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 19  ...

 

§ 1º -  ...

 

I - 25 (vinte e cinco) horas para 44 (quarenta e quatro) horas na função de docência, em extensão de carga horária.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 12 de novembro de 2019

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 12 de novembro de  2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.