O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais propõe à câmara municipal a aprovação da seguinte Lei.
Art. 1º fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal o Fundo de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando à aplicação dos recursos provenientes do Fundo Cidades, na seguinte dotação:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
02 002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0028 |
Manutenção e Suporte aos Serviços de Saúde |
Projeto |
1.026 |
Manutenção das Ações do Fundo Cidades |
Fonte de Recursos |
1940 |
Outras Vinculações de Transferências |
Descrição da Despesa |
||
4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material Permanente |
250.000,00 |
Total |
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250.000,00 |
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o repasse financeiro proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, denominado Fundo cidades no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para aquisição de ambulância para o posto de Saúde de Município de Brejetuba.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e suas alterações, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Município de Brejetuba-ES, 13 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.