O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de UTILIDADE PÚBLICA a “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E MORADORES DE ALTO VARGEM GRANDE”, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.107.405/0001-05, sediada no Córrego Alto Vargem Grande, s/n, Zona Rural, CEP 29.630.000, neste Município de Brejetuba/ES.
Parágrafo Único. A “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E MORADORES DE ALTO VARGEM GRANDE”, tem por finalidade:
I - Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações administrativas, compra de terra (comercializar em conjunto) e outras que se fizerem necessárias;
II - Estimular o desenvolvimento da unidade de produção com base na diversificação de atividades e da renda das propriedades, dos associados;
III - Promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal e que resulte em proveito de seus associados, proteger o meio ambiente, incentivar a produção orgânica;
IV - Manter serviços próprios quando necessários, e conservação de estradas;
V - Firmar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
VI - Para realização de seus objetivos a Associação, poderá na forma de lei, filiar-se a entidades congêneres, sem perder sua individualidade ou poder de decisão;
VII - Estimular e organizar debates técnicos e prestação de assistência técnica, junto ao órgão público Estadual e Municipal ligados ao setor para atender as necessidades e ao planejamento proposto pelos associados em assembléia geral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.