LEI Nº 821, DE 13 de julho de 2022

 

Abre no Orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.510.000,00 (Sete milhões, quinhentos e dez mil reais) para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais propõe à câmara municipal a aprovação da seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 7.510.000,00 (Sete milhões, quinhentos e dez mil reais), visando à aplicação dos recursos provenientes do Fundo Cidades, na seguinte dotação:

 

Órgão

03

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade orçamentária

03012

Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0021

Infra-Estrutura Urbana e/ ou obras Públicas

Projeto

1025

Manutenção das Ações do Fundo Cidades

Fonte de recursos

1940

Outras Vinculações de Transferências

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

3.3.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

3.3.90.00.00

Despesas de Capital

4.0.00.00.00

Investimentos

4.4.90.00.00

Aplicações diretas

4.4.90.51.00

Obras e instalações

7.000.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e material Permanente

10.000,00

Total

 

7.510.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o repasse financeiro proveniente do fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, denominado Fundo Cidades no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões, quinhentos mil reais) para execução de projetos de engenharia e construção da unidade Fazenda Esperança no Município de Brejetuba, e por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para aquisição de aquisição de equipamentos, da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão

03

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade orçamentária

03 002

Secretaria Municipal de Administração

Função

04

Administração

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0024

Tecnologia da informação

Projeto

2.019

Manutenção da infra-estrutura de Tecnologia da informação e Comunicação

Fonte de Recursos

1001

Recursos Ordinários

Descrição da Despesa

4.0.00.00.00

Despesas de capital

4.4.00.00.00

Investimentos

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

10.000,00

Total

 

10.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e suas alterações, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Brejetuba-ES,13 de julho de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.