O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais propõe à câmara municipal a aprovação da seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento Fiscal do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº. 913, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 7.510.000,00 (Sete milhões, quinhentos e dez mil reais), visando à aplicação dos recursos provenientes do Fundo Cidades, na seguinte dotação:
Órgão |
03 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
Unidade orçamentária |
03012 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Função |
15 |
Urbanismo |
Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
Programa |
0021 |
Infra-Estrutura Urbana e/ ou obras Públicas |
Projeto |
1025 |
Manutenção das Ações do Fundo Cidades |
Fonte de recursos |
1940 |
Outras Vinculações de Transferências |
Descrição da Despesa |
||
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
3.3.90.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.0.00.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00 |
Aplicações diretas |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e instalações |
7.000.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material Permanente |
10.000,00 |
Total |
|
7.510.000,00 |
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o repasse financeiro proveniente do fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, denominado Fundo Cidades no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões, quinhentos mil reais) para execução de projetos de engenharia e construção da unidade Fazenda Esperança no Município de Brejetuba, e por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para aquisição de aquisição de equipamentos, da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |
03 |
Prefeitura Municipal de Brejetuba |
Unidade orçamentária |
03 002 |
Secretaria Municipal de Administração |
Função |
04 |
Administração |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0024 |
Tecnologia da informação |
Projeto |
2.019 |
Manutenção da infra-estrutura de Tecnologia da informação e Comunicação |
Fonte de Recursos |
1001 |
Recursos Ordinários |
Descrição da Despesa |
||
4.0.00.00.00 |
Despesas de capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material permanente |
10.000,00 |
Total |
|
10.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente e suas alterações, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Brejetuba-ES,13 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.