LEI Nº 821, DE 22 DE AGSOTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BREJETUBA-ES, CRIANDO E ALTERANDO CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12...:

 

I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

1.1        – GABINETE DO PREFEITO

1.1.1   – Chefe de Gabinete – CC1

1.1.2   – Assessor de Comunicação – CC2

1.1.3   – Assessor Técnico – CC3

1.1.4   Assistente de Gabinete – CC4

1.1.5   Assessor Técnico de convênio – CC2

1.1.6   Assessor de Planejamento – CC2

1.1.7   -  Assessor de Atividades de Gabinete – CC5

1.1.8   Diretor da Ouvidoria – CC2

1.1.9   Assessor Técnico da Ouvidoria – CC4

 

1.2         – CONSULTORIA JURÍDICA

1.2.1   – Procurador Municipal – CCE1

1.2.2    - Consultor Jurídico Municipal – CCEE2

1.3        – UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

1.3.1   – Controlador Geral – CC1

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1 – Secretário Municipal de Administração – Agente Político

2.1.2 – Diretor Técnico Administrativo – CC2

2.1.3 – Pregoeiro – CC2

2.1.4 – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CC3

2.1.5 – Chefe de Recursos Humanos – CC2

2.1.6 – Assistente Administrativo de Recursos Humanos – CC3

2.1.7 – Diretor Administrativo Externo CCEE2

2.1.8 – Assessor Técnico Administrativo CC4

2.1.9 – Chefe da área de Manutenção de veículos – CC3

 

2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.2.1 – Secretário Municipal de Finanças – Agente Político

2.2.2 – Diretor Financeiro – CC2

2.2.3 – Assessor Técnico Financeiro – CC4

2.2.4 – Chefe do Setor de Fiscalização – CC3

 

III – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1 – Secretário Municipal de Obras – Agente Político

3.1.2 – Coordenador de Serviços Urbanos – CC2

3.1.3 – Diretor de Obras – CC3

3.1.4 – Chefe da Área de Serviços Urbanos – CC3

3.1.5 – Supervisor de Obras – CC4

3.1.7 – Coordenador de Atividades Rurais – CCE2

 

3.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.2.1 – Secretario Municipal de Educação – Agente Político

3.2.2 – Assessor Técnico Educacional – CC2

3.2.3 – Diretor de Transporte e Logística – CC2

3.2.4 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 – CC3

3.2.5 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 – CC3

3.2.6 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 – CC3

3.2.7 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 – CC3

3.2.8 – Assessor Técnico de Ensino 1 – CC4

3.2.9 – Assessor Técnico de Ensino 2 – CC4

3.2.10 – Assessor de Secretaria Escolar – CC5

 

3.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.3.1 – Secretário Municipal de Saúde – Agente Político

3.3.2 – Coordenador do Pronto Atendimento – CCE2

3.3.3 – Assessor Técnico de Saúde e Saneamento – CC3

3.3.4 – Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde – CC4

3.3.5 – Assessor Financeiro FMS (Fundo Municipal de Saúde) – CC2

3.3.6 – Coordenador de PSF – CCE2

3.3.7 – Chefe de Serviços de Radiologia – CC5

3.3.8 – Assessor Técnico FMS (Fundo Municipal de Saúde) – CC3

3.3.9 – Diretor de Serviços Especializados em Saúde – CC4

3.3.10 – Assessor de Atenção Primária em Saúde – CC4

3.3.11 – Chefe de logística e Transporte de Pacientes – CC4

 

3.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

3.4.1 – Secretario Municipal de Ação Social – Agente Político

3.4.2 – Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária – CC3

3.4.3 – Assessor Técnico de Bolsa Família – CC4

3.4.4 – Chefe de Atividades do CRAS – CC4

3.4.5 – Chefe de Atividades do CREAS – CC4

 

3.5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.5.1 – Secretário Municipal de Agricultura – Agente Político

3.5.2 – Chefe de Manutenção de Máquinas – CC3

3.5.4 – Chefe de Atividades de Agricultura – CC4

3.5.5 – Assessor Técnico – CC3

3.5.6    – Coordenador da Sala do Café – CC4

 

3.6– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES

 

3.6.1 – Secretário Municipal de Turismo – Agente Político

3.6.2 – Chefe das Atividades de Esporte e Lazer – CC3

3.6.3 – Chefe das Atividades de Cultura e Turismo – CC3

3.6.4   Assessor de Atividades Esportivas – CC5

3.6.5    - Assessor de Atividade de Cultura e Turismo – CC5

 

3.7– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.7.1   Secretário Municipal de Meio Ambiente – Agente Político

3.7.2    Chefe de Meio Ambiente – CC2

 

Art. 2° Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo 1º desta lei, desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº. 123/2001.

 

Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei, discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas referências CCE1, CC1, CCEE2, CCE2, CC2, CC3, CC4 e CC5.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de agosto de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

Lei 821/2019

 

CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL SALARIAL ATUAL

CCE1

R$ 6.943,14

CC1

R$ 5.025,92

CCEE2

R$ 4.274,50

CCE2

R$ 3.620,80

CC2

R$ 2.883,53

CC3

R$ 2.156,09

CC4

R$ 1.616,21

CC5

R$ 1.168,85

 

Brejetuba-ES, 22 de agosto de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 agosto de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.