O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12...:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.1 – GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 – Chefe de Gabinete – CC1
1.1.2 – Assessor de Comunicação – CC2
1.1.3 – Assessor Técnico – CC3
1.1.4 – Assistente de Gabinete – CC4
1.1.5 – Assessor Técnico de convênio – CC2
1.1.6 – Assessor de Planejamento – CC2
1.1.7 - Assessor de Atividades de Gabinete – CC5
1.1.8 – Diretor da Ouvidoria – CC2
1.1.9 – Assessor Técnico da Ouvidoria – CC4
1.2 – CONSULTORIA JURÍDICA
1.2.1 – Procurador Municipal – CCE1
1.2.2 - Consultor Jurídico Municipal – CCEE2
1.3 – UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
1.3.1 – Controlador Geral – CC1
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 – Secretário Municipal de Administração – Agente Político
2.1.2 – Diretor Técnico Administrativo – CC2
2.1.3 – Pregoeiro – CC2
2.1.4 – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CC3
2.1.5 – Chefe de Recursos Humanos – CC2
2.1.6 – Assistente Administrativo de Recursos Humanos – CC3
2.1.7 – Diretor Administrativo Externo CCEE2
2.1.8 – Assessor Técnico Administrativo CC4
2.1.9 – Chefe da área de Manutenção de veículos – CC3
2.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2.1 – Secretário Municipal de Finanças – Agente Político
2.2.2 – Diretor Financeiro – CC2
2.2.3 – Assessor Técnico Financeiro – CC4
2.2.4 – Chefe do Setor de Fiscalização – CC3
III – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1 – Secretário Municipal de Obras – Agente Político
3.1.2 – Coordenador de Serviços Urbanos – CC2
3.1.3 – Diretor de Obras – CC3
3.1.4 – Chefe da Área de Serviços Urbanos – CC3
3.1.5 – Supervisor de Obras – CC4
3.1.7 – Coordenador de Atividades Rurais – CCE2
3.2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.2.1 – Secretario Municipal de Educação – Agente Político
3.2.2 – Assessor Técnico Educacional – CC2
3.2.3 – Diretor de Transporte e Logística – CC2
3.2.4 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 – CC3
3.2.5 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 – CC3
3.2.6 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 – CC3
3.2.7 – Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 – CC3
3.2.8 – Assessor Técnico de Ensino 1 – CC4
3.2.9 – Assessor Técnico de Ensino 2 – CC4
3.2.10 – Assessor de Secretaria Escolar – CC5
3.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.1 – Secretário Municipal de Saúde – Agente Político
3.3.2 – Coordenador do Pronto Atendimento – CCE2
3.3.3 – Assessor Técnico de Saúde e Saneamento – CC3
3.3.4 – Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde – CC4
3.3.5 – Assessor Financeiro FMS (Fundo Municipal de Saúde) – CC2
3.3.6 – Coordenador de PSF – CCE2
3.3.7 – Chefe de Serviços de Radiologia – CC5
3.3.8 – Assessor Técnico FMS (Fundo Municipal de Saúde) – CC3
3.3.9 – Diretor de Serviços Especializados em Saúde – CC4
3.3.10 – Assessor de Atenção Primária em Saúde – CC4
3.3.11 – Chefe de logística e Transporte de Pacientes – CC4
3.4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
3.4.1 – Secretario Municipal de Ação Social – Agente Político
3.4.2 – Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária – CC3
3.4.3 – Assessor Técnico de Bolsa Família – CC4
3.4.4 – Chefe de Atividades do CRAS – CC4
3.4.5 – Chefe de Atividades do CREAS – CC4
3.5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.5.1 – Secretário Municipal de Agricultura – Agente Político
3.5.2 – Chefe de Manutenção de Máquinas – CC3
3.5.4 – Chefe de Atividades de Agricultura – CC4
3.5.5 – Assessor Técnico – CC3
3.5.6 – Coordenador da Sala do Café – CC4
3.6– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
3.6.1 – Secretário Municipal de Turismo – Agente Político
3.6.2 – Chefe das Atividades de Esporte e Lazer – CC3
3.6.3 – Chefe das Atividades de Cultura e Turismo – CC3
3.6.4 – Assessor de Atividades Esportivas – CC5
3.6.5 - Assessor de Atividade de Cultura e Turismo – CC5
3.7– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.7.1 – Secretário Municipal de Meio Ambiente – Agente Político
3.7.2 – Chefe de Meio Ambiente – CC2
Art. 2° Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo 1º desta lei, desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº. 123/2001.
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei, discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas referências CCE1, CC1, CCEE2, CCE2, CC2, CC3, CC4 e CC5.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I
Lei 821/2019
CARGOS COMISSIONADOS |
NÍVEL SALARIAL ATUAL |
CCE1 |
R$ 6.943,14 |
CC1 |
R$ 5.025,92 |
CCEE2 |
R$ 4.274,50 |
CCE2 |
R$ 3.620,80 |
CC2 |
R$ 2.883,53 |
CC3 |
R$ 2.156,09 |
CC4 |
R$ 1.616,21 |
CC5 |
R$ 1.168,85 |
Brejetuba-ES, 22 de agosto de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.