O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso V do Art. 1º e o Art. 4° da Lei Municipal 544/2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, visando a implantação do projeto posto avançado do Poder Judiciário no Município de Brejetuba, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º...
...
V - fornecer transporte para os Magistrados e Assessores da sede de Conceição do Castelo até Brejetuba e retorno.”
”Art. 4º Fica acrescentado ao quantitativo de Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal 03 (três) vagas de estagiário, ficando autorizada a disponibilização de três estagiários cursando preferencialmente a faculdade de Direito para atendimento do convênio que dispõe esta lei.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba- ES, 19 de julho de 2019.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.