LEI Nº 820, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 544/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Inciso V do Art. 1º e o Art. 4° da Lei Municipal 544/2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, visando a implantação do projeto posto avançado do Poder Judiciário no Município de Brejetuba, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º...

...

 

V - fornecer transporte para os Magistrados e Assessores da sede de Conceição do Castelo até Brejetuba e retorno.”

 

Art. 4º Fica acrescentado ao quantitativo de Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal 03 (três) vagas de estagiário, ficando autorizada a disponibilização de três estagiários cursando preferencialmente a faculdade de Direito para atendimento do convênio que dispõe esta lei.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba- ES, 19 de julho de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de julho de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.