LEI Nº 819, DE 11 de julho de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 913/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais propõe à câmara municipal a aprovação da seguinte Lei.

 

Art. 1º O Art. 5º, § 2º da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do munícipio de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º.....................................................................................

 

§ 2º O Poder Executivo e o poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba-ES, 11 de julho de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.