O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais propõe à câmara municipal a aprovação da seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 5º, § 2º da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do munícipio de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º.....................................................................................
§ 2º O Poder Executivo e o poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.