O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica ratificada o 1º Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu deliberado nas Assembleias Gerais, realizadas em 17/08/2017, 17/05/2018 e 27/08/2018, que promoveram alterações no Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, devido o pedido de saída do Município de Afonso Cláudio e a inclusão dos Municípios de Conceição do Castelo e Itaguaçu, conforme determinação legal disposta no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e no § 6º do art. 6º do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e demais alterações nas Cláusulas segunda, quarta e quinta descritas no referido instrumento
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 19 de julho de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.