O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terras rurais de 04.84.00 hectares, ou seja, 48.400 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) localizado as margens da BR- 262, Km 133, córrego Donato, Brejetuba- ES, com o seguinte perímetro: Partindo do marco 1, coordenada plana 7.760035,2088m norte e 255830,0295 m leste deste, confrontando neste trecho com ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES OURO VERDE no quadrante nordeste seguindo com distancia de 271,6417 m e azimute plano de 105º 04’30’’ chega-se ao marco 2, deste, confrontando neste trecho com ELIO MAMPRIM DA SILVA no quadrante nordeste seguindo com distancia de 21,1123 m e azimute plano de 179º 05’28’’ chega-se ao marco 3, deste, no quadrante nordeste seguindo com distancia de 58,9423 m e azimute plano de 170º 16’03’’ chega-se ao marco 4, deste, no quadrante nordeste seguindo com distancia de 43,54.31 m e azimute plano de 141º 16’41’’, chega-se ao marco 05, deste, confrontando neste trecho com ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES OURO VERDE no quadrante sudoeste, seguindo com distancia de 57,0846 m e azimute plano de 283º 38’18’’, chega ao marco 06, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 27,2401 m e azimute plano de 250º39’38’’, chega-se ao marco 07, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 47,6974 m e azimute plano de 262º30’21’’, chega-se ao marco 08, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 78,5690m e azimute plano de 244º 52’13’’, chega-se ao marco 09, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 19,0972 m e azimute plano de 243º16’14’’, chega-se ao marco 10, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 24,4325 m e azimute plano de 250º15’54’’, chega-se ao marco 11, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 36,5751 m e azimute plano de 250º21’50’’, chega-se ao marco 12, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 67,4775 m e azimute plano de 220º10’39’’, chega-se ao marco 13, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distancia de 148,1197 m e azimute plano de 267º32’08’’, chega-se ao marco 14, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distancia de 141,9728 m e azimute plano de 314º59’58’’, chega-se ao marco 15, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distancia de 60,2255 m e azimute plano de 282º38’22’’, chega-se ao marco 16, deste no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 77,9194 m e azimute plano de 8º50’11’’, chega-se ao marco 17, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 27,5980 m e azimute plano de 4º38’24’’, chega-se ao marco 18, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 89,8763 m e azimute plano de 56º14’19’’, chega-se ao marco 19, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 44,1258 m e azimute plano de 54º27’44’’, chega-se ao marco 20, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distancia de 61,1388 m e azimute plano de 99º39’35’’, chega-se ao marco 21, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distancia de 64,7154 m e azimute plano de 91º29’53’’, chega-se ao marco 22, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distancia de 67,1721 m e azimute plano de 92º 42’50’’, chega-se ao marco 23, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distancia de 26,5713 m e azimute plano de 19º24’21’’, chega-se ao marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro,, área esta a ser desmembrada de uma área maior, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o número de matrícula 13340, livre e desembaraçado de ônus legais, reais e convencionais, para o para o Estado do Espírito Santo, o qual deverá dar destinação exclusiva de construção de C.D.P.- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA.
Art. 2º Fica o donatário obrigado a dar destinação exclusiva de construção de C.D.P.- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, após a aquisição mediante escritura pública de doação, da área descrita no art. 1º da presente lei.
Parágrafo Único. Caso o donatário não venha a dar início as obras de construção do centro de detenção provisória, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) meses, a área doada voltará a pertencer, posse e propriedade ao doador, tratando de doação reversível, ficando o doador isento de pagamento de indenizações sejam por benfeitorias uteis, necessárias ou voluptuárias realizadas no imóvel pelo donatário, não podendo, inclusive, arguir retenção do bem doado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 10 de maio de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 10 de maio de 2019.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.