O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal
do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de
novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a
ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do
Município de Brejetuba-ES, através de procedimentos informativos, educativos e
organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua
confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3° Esta semana será comemorada
com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público
Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem
desenvolvidos durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por
meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da
Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue.
Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo
à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados
por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada
anualmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da
implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brejetuba,
07 de maio de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE
BREJETUBA
Publicada
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 07 de maio
de 2019.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.