O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “PONTE ANERCINO JOSÉ DA SILVA”, a Ponte que ligará o Centro ao Bairro Trabalhista, no Município de Brejetuba/ES, próximo ao ginásio de esportes “ Lourenço José Dias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de abril de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 01 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.